Plano Empresarial
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Coparticipação no plano de saúde: ANS vai rever a regra de 1998. O que muda para sua empresa

LL
Lourdnes Laya

Sócia-fundadora e Consultora · LS Corretora

Coparticipação no plano de saúde: ANS vai rever a regra de 1998. O que muda para sua empresa
📋 Resposta Rápida

A coparticipação é o valor que o beneficiário paga a cada consulta ou exame, além da mensalidade. A regra que a controla é de 1998 e não define um percentual máximo, por isso a ANS criou uma câmara técnica para revisá-la. Ainda não há regra nova em vigor nem data para a mudança. Para a empresa, a coparticipação continua sendo uma boa forma de baixar o custo do plano, desde que o contrato tenha limites claros.

1998 Ano da regra atual de coparticipação
10,76% Reajuste médio dos planos coletivos em 2025 (ANS)
Sem teto Os planos coletivos não têm limite de reajuste definido pela ANS

Por Que a Coparticipação Virou Assunto

Com os planos coletivos subindo perto de 10% ao ano e sem teto definido pela ANS, muitas empresas passaram a adotar a coparticipação para conter o custo do benefício. A lógica é simples: a mensalidade fica menor, e quem usa mais o plano paga uma parte de cada atendimento.

O problema é que a regra que trata do assunto é de 1998. Ela proíbe que a coparticipação funcione como financiamento integral do atendimento ou como barreira ao uso do plano, mas não fixa um percentual máximo. Com isso, cada operadora define seus próprios percentuais e tetos, e reportagens recentes mostram o avanço dessas cobranças.

O Que a ANS Está Fazendo

A ANS iniciou a revisão das regras de coparticipação e franquia e criou uma câmara técnica com operadoras, entidades de defesa do consumidor, prestadores de serviço e Ministério Público. Até agora:

  • Não existe regra nova em vigor.
  • Não há data para consulta pública ou publicação.
  • Percentuais que circulam nas redes, como "limite de 30%" ou "limite de 40%", não estão aprovados. Algumas notícias citam normas antigas que foram suspensas.

💡 Na prática: enquanto a ANS não publica uma regra nova, o que vale para a sua empresa é o que está escrito no contrato. Por isso, conferir os percentuais e os tetos de coparticipação hoje é mais importante do que esperar a mudança.

Coparticipação Vale a Pena para Empresas?

Sem coparticipaçãoCom coparticipação
MensalidadeMais altaMenor
Custo para quem usa muitoPrevisívelPode subir bastante sem teto no contrato
Uso do planoLivre, às vezes com excessoMais consciente
Reajuste anualTende a ser maior com uso altoPode ser menor, porque a sinistralidade cai
Melhor paraEquipes com doenças crônicas ou tratamentos contínuosEquipes jovens e que usam pouco o plano

Para a maioria das empresas, a coparticipação compensa quando vem com regras claras e limites por mês. Sem isso, o colaborador que precisa de tratamento contínuo pode receber descontos altos no salário, e o benefício vira motivo de reclamação no RH.

O Que Conferir no Contrato da Sua Empresa

  1. Percentual por procedimento: quanto o colaborador paga em consulta, exame simples, exame complexo e terapia.
  2. Teto mensal e anual: se existe um limite máximo de cobrança por mês. É o ponto mais importante.
  3. Procedimentos isentos: se internações, pronto-socorro e tratamentos de doenças crônicas ficam fora da coparticipação.
  4. Quem paga: se o valor é descontado do colaborador ou absorvido pela empresa.
  5. Efeito no reajuste: como a coparticipação entra no cálculo da sinistralidade na renovação.

Empresas de Grande Porte: Coparticipação Como Gestão

Em contratos maiores, a coparticipação deixa de ser só uma forma de baixar a mensalidade e vira uma ferramenta de gestão da sinistralidade. Combinada com programas de prevenção, acompanhamento de doentes crônicos e uma boa negociação na renovação, ela ajuda a segurar os reajustes dos anos seguintes.

Já para pequenas empresas (até 29 vidas), o reajuste costuma ser calculado pelo pool de risco da operadora, que junta várias empresas pequenas. Nesse caso, escolher bem a operadora e o modelo de plano pesa mais do que a coparticipação em si.

📌 Fontes

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), regras de franquia e coparticipação e dados de reajuste dos planos coletivos; reportagens sobre a revisão da regra de coparticipação pela ANS. Esta matéria será atualizada quando a ANS publicar a nova regulamentação.

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Escrito por Lourdnes Laya

Sócia-fundadora e Consultora · LS Corretora

Lourdnes Laya é sócia-fundadora e consultora de planos de saúde na LS Corretora e ajuda famílias e empresas de Brasília e do Distrito Federal a escolher o plano com a melhor rede e o melhor custo-benefício. Atendimento gratuito pelo WhatsApp (61) 99962-9196.

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